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Brasília - DF
Municípios com políticas voltadas à qualidade de vida da população idosa poderão receber o título por até três anos
oi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.476, de 23 de julho de 2026, que cria o título "Cidade Amiga do Idoso", destinado aos municípios que se destacarem na implementação de políticas públicas voltadas à promoção do envelhecimento ativo, da inclusão social e da garantia de direitos das pessoas idosas.
De acordo com a nova legislação, o reconhecimento será concedido aos municípios que demonstrarem possuir programas e iniciativas capazes de promover a participação social, cultural e política da população idosa, assegurando melhor qualidade de vida e tratamento digno.
Entre os critérios estabelecidos pela lei para a concessão do título estão as ações desenvolvidas nas áreas de transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão, participação cívica e oportunidades de emprego, acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos, comunicação e informação, apoio comunitário, serviços de saúde e segurança das pessoas idosas.
A avaliação dos municípios será realizada por um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa. Caberá ao colegiado definir os critérios de avaliação e acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos municípios contemplados.
O título terá validade de três anos, período em que o município deverá manter e ampliar as políticas públicas que fundamentaram a concessão da honraria. Caso os compromissos não sejam cumpridos, o reconhecimento poderá ser cancelado, com divulgação pública da decisão em âmbito nacional.
A nova legislação reforça a importância da construção de cidades mais inclusivas e preparadas para o envelhecimento da população brasileira, incentivando os municípios a adotarem políticas permanentes que garantam autonomia, segurança, participação social e acesso a serviços públicos de qualidade para as pessoas idosas.
A Lei nº 15.476 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de julho de 2026.
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